TJMS - 1413107-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2023 15:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2023 15:51 Baixa Definitiva 
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                                            22/08/2023 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/08/2023 08:04 Expedição de Ofício. 
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                                            22/08/2023 07:47 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/07/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 17:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/07/2023 17:17 Expedição de Ofício. 
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                                            28/07/2023 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 02:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413107-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Orisleide Chaves Silveira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda EMENTA - Agravo de Instrumento - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
 
 O art. 5º, inc.
 
 LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
 
 Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
 
 Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
 
 Tanto o art. 5º, inc.
 
 LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
 
 Na espécie, o rendimento da parte autora não deve ser considerado elevado, sobretudo porque a agravante possui várias despesas, as quais, somadas, abarcam praticamente toda sua remuneração líquida, não se podendo afastar a presunção prevista no § 3º, do art. 99, do CPC, merecendo, portando, ser deferido benefício da gratuidade judiciária. 7.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 1º Vogal.
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                                            27/07/2023 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 17:54 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            21/07/2023 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 01:19 INCONSISTENTE 
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                                            21/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413107-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Orisleide Chaves Silveira Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/07/2023 15:37 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            20/07/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 11:53 Distribuído por prevenção 
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                                            20/07/2023 09:20 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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