TJMS - 0802867-06.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802867-06.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S.A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon – Naviraí/ms EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - MULTA APLICADA PELO PROCON ESTADUAL - PEDIDO DO CONSUMIDOR NÃO ATENDIDO PELA EMPRESA APELADA - INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO - IRREGULARIDADE DA COBRANÇA QUE DEVE SER APURADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO NA VIA JUDICIAL - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Uma vez que a empresa compareceu à audiência e esclareceu o porquê não seria o caso de cobertura da garantia estendida, cumpriu com a determinação do art. 54, § 4º do CDC, não podendo ser penalizada com a aplicação da multa descrita nos arts. 56, I, e 57 da Lei Consumerista.
Se insatisfeito com a conduta da empresa, deve o consumidor procurar a via judicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802867-06.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S.A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – Procon – Naviraí/ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:35
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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