TJMS - 0806853-78.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806853-78.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Elizabel Vieira Ortiz Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogada: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Embargado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Tratando-se de acórdão ilíquido, não há que se falar em fixação do percentual dos honorários sucumbenciais devidos em favor do patrono da parte vencedora no presente momento, o qual deverá ser apurado em fase de liquidação, como já salientado na decisão embargada, nos termos do art. 85, §§2º e 4º, inciso II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806853-78.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Elizabel Vieira Ortiz Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogada: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Embargado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806853-78.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Elizabel Vieira Ortiz Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Advogada: Liana Chianca Oliveira Noronha (OAB: 16447/MS) Embargado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela embargante Elizabel Vieira Ortiz e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o embargado Município de Laguna Carapã para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
18/10/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806853-78.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Elizabel Vieira Ortiz Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Embargado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC - OMISSÃO SANADA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS INICIAIS EM SEGUNDO GRAU EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA (VENCEDORA) - PRECEDENTES DO STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806853-78.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Elizabel Vieira Ortiz Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Embargado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Elizabel Vieira Ortiz e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Município de Laguna Carapã para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806853-78.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Elizabel Vieira Ortiz Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Advogado: Thiago Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB: 11285/MS) Embargado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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