TJMS - 1413209-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:09
Baixa Definitiva
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30/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 09:15
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413209-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jonas Ricardo Silva da Cruz Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA BAIXA DE ANOTAÇÃO NO SCR - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO - RECURSO IMPROVIDO.
Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, está correta decisão que nega tutela de urgência antecipada em favor de consumidor para baixa no SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil.
Parte autora confirma a existência de pendência financeira e deixa de apontar uma urgência específica em seu recurso, mencionando apenas a existência de negativa de crédito.
Decisão mantida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/08/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413209-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jonas Ricardo Silva da Cruz Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, recebendo o presente agravo somente no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II4, do CPC.
Intimem-se. -
24/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413209-41.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Jonas Ricardo Silva da Cruz Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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