TJMS - 0804200-40.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:10
INCONSISTENTE
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20/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804200-40.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Valcir Cesar Silvestre Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Apelado: Riatla Papéis Ltda Advogado: Carlos Alexandre Boni (OAB: 17347/MS) Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR - INTERESSE DEMONSTRADO - COBRANÇA DE LÂMINAS DE CHEQUE - IRREGULARIDADES OU MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADAS - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E DE INTEMPESTIVIDADE DO PROTESTO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a incompetência territorial; e b) no mérito, a falta de interesse de agir; e c) a ausência de relação comercial entre as partes e a má-fé da embargada-recorrida; d) a intempestividade do protesto; e e) a ausência de liquidez. 2.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, consoante o entendimento consolidado na Súmula 33 do STJ, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la como questão preliminar na contestação, caso seja réu, ou, caso seja autor, na petição inicial dos Embargos à Execução; assim, como o apelante não arguiu tal matéria no momento oportuno, opera-se a prorrogação da competência. 3. É sabido que o interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim; há interesse de agir do credor no ajuizamento de Execução de cheques não pagos, que foram sustados por desacordo comercial, e não por qualquer ilícito. 4.
O cheque, por ser ordem de pagamento à vista, possui, em tese, liquidez, certeza e exigibilidade, incumbindo, na execução, ao devedor, por meio de embargos, comprovar os alegados vícios, seja na cártula, seja no negócio subjacente, a fim desconstituir a presunção de legitimidade da cobrança da dívida. 5.
Como decorrência da presunção de boa-fé dos detentores do cheque, a lei protege o detentor do título, contra o qual não podem ser opostas as exceções pessoais ou questões ligadas à causa debendi, salvo comprovada má-fé, de acordo com a previsão do art. 25, da Lei nº 7.357/85 - Lei do Cheque; uma vez não comprovada a má-fé da parte embargada-recorrida, é inviável a discussão da existência ou não de causa debendi. 6.
Não se conhece dos temas referentes à "protesto intempestivo" e de "ausência de liquidez", por não terem essas matérias sido objeto de discussão em primeira instância. 7.
Apelação Cível conhecida em parte e, nessa extensão, não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:46
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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05/06/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804200-40.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valcir Cesar Silvestre Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Apelado: Riatla Papéis Ltda Advogado: Carlos Alexandre Boni (OAB: 17347/MS) Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/02/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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21/02/2024 17:26
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804200-40.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Valcir Cesar Silvestre Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Apelado: Riatla Papéis Ltda Advogado: Carlos Alexandre Boni (OAB: 17347/MS) Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária formulado pelo apelante, determinando, assim, a sua intimação para recolhimento do preparo, no prazo legal, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
15/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 20:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:04
Conclusos para decisão
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23/11/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804200-40.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Valcir Cesar Silvestre Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Apelado: Riatla Papéis Ltda Advogado: Carlos Alexandre Boni (OAB: 17347/MS) Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Diante do exposto, nos termos do art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015, determino a intimação do apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de rendas auferidas, declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, relações e respectivas provas documentais de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se. -
14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:24
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804200-40.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Valcir Cesar Silvestre Advogado: Marcus Vinicius Ramos Ollé (OAB: 10924/MS) Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Apelado: Riatla Papéis Ltda Advogado: Carlos Alexandre Boni (OAB: 17347/MS) Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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