TJMS - 4000345-48.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:28
Baixa Definitiva
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27/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 07:32
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000345-48.2023.8.12.9000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravado: Empresa Marinho de Agropecuária do Pantanal Ltda Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - HONORÁRIOS - VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O valor estabelecido a título de honorários do perito não se mostra desarrazoado, tendo sido fixado em respeito à razoabilidade e à proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho técnico a ser desenvolvido, inclusive, a necessidade de deslocamento de profissionais para outras localidades.
Ainda que a verba honorária seja estabelecida em valor superior ao previsto na Resoluçãonº232/2016 do CNJ, esta não detém caráter vinculativo, sendo apenas uma recomendação aos Tribunais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000345-48.2023.8.12.9000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravado: Empresa Marinho de Agropecuária do Pantanal Ltda Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961A/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
25/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000345-48.2023.8.12.9000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Agravado: Empresa Marinho de Agropecuária do Pantanal Ltda Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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20/07/2023 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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