TJMS - 1600874-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/11/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600874-40.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
P.
L.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Procurador: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica está acostada às f. 11-14.
A credora foi intimada às f. 18-19 e manifestou anuência à f. 22.
O ente devedor foi intimado à f. 24, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ELLEN PAULA LUIZ Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:26
Provimento por decisão monocrática
-
22/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 16:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600874-40.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
P.
L.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Procurador: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/16, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600874-40.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
21/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:27
Conta Atualizada
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19/07/2023 15:27
Conta Atualizada
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19/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 10:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/03/2022 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/03/2022 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/03/2022 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 17:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/03/2022 17:41
Desentranhado o documento
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22/03/2022 17:41
Desentranhado o documento
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22/03/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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