TJMS - 1410570-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:38
INCONSISTENTE
-
01/12/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410570-50.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: C.
C.
I. e E. de C.
LTDA Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravante: C.
L. e T.
LTDA Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Leandro Ferreira Maioli (OAB: 277258/SP) Advogada: Luana Maciel Pinheiro Dantas (OAB: 344281/SP) Interessado: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: Agropecuária Vaticano Ltda Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: Agropecuária 3r Ltda Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: Mirage Aero Combustíveis Ltda.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: Rodrigo Ricardo Ceni Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Interessado: Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda Advogado: André Felipe Schmidt de Souza (OAB: 79580/PR) Interessado: Viterra Bioenergia S.a.
Interessado: Louis Dreyfus Company Brasil S.a Advogada: Marina Bianchi Zandoná (OAB: 30713/SP) Em razão do exposto, com fundamento nos arts. 932, inciso III, e 998, ambos do CPC/15, julgo prejudicado o presente recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:28
Negado seguimento a Recurso
-
30/11/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410570-50.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: C.
C.
I. e E. de C.
LTDA Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravante: C.
L. e T.
LTDA Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Leandro Ferreira Maioli (OAB: 277258/SP) Advogada: Luana Maciel Pinheiro Dantas (OAB: 344281/SP) Interessado: Valor Commodities - Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: Agropecuária Vaticano Ltda Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: Agropecuária 3r Ltda Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: Mirage Aero Combustíveis Ltda.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: Rodrigo Ricardo Ceni Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Interessado: Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda Advogado: André Felipe Schmidt de Souza (OAB: 79580/PR) Interessado: Viterra Bioenergia S.a.
Interessado: Louis Dreyfus Company Brasil S.a Advogada: Marina Bianchi Zandoná (OAB: 30713/SP) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante quanto à(s) preliminar(es) alinhavada(s) em contrarrazões de fls. 994/1006, em homenagem aos princípios da cooperação, lealdade e boa-fé, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410570-50.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: C.
C.
I. e E. de C.
LTDA Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravante: C.
L. e T.
LTDA Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: S.
A.
LTDA Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Leandro Ferreira Maioli (OAB: 277258/SP) Advogada: Luana Maciel Pinheiro Dantas (OAB: 344281/SP) Interessado: V.
C. - C.
I. e E. de C.
LTDA Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: A.
V.
LTDA Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: A. 3 LTDA Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: M.
A.
C.
LTDA.
Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Interessado: R.
R.
C.
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Interessado: C. - C.
A.
LTDA Advogado: André Felipe Schmidt de Souza (OAB: 79580/PR) Interessado: V.
B.
S.A.
Interessado: L.
D.
C.
B.
S.A Advogada: Marina Bianchi Zandoná (OAB: 30713/SP) C.
C.
I. e E. de C.
LTDA inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados nos autos da ação de incidente de desconsideração expansiva e inversa da personalidade jurídica c.c. tutela de urgência, nº 0805780-37.2021.8.12.0002, movida por Seara Alimentos Ltda, que deferiu parcialmente o pedido de impenhorabilidade da verba bloqueada, agrava a este Tribunal.
Alega, em síntese, que o bloqueio dos referidos valores viola o princípio da menor onerosidade, vez que a agravante lida com frota de caminhões e transportes de carga, ou seja, possui um fluxo de caixa intenso, tendo seu funcionamento comprometido por tal medida.
Sustenta, que apesar dos problemas financeiros, deve-se levar em consideração que a empresa agravante emprega dezenas de pessoas, entre elas, pais de família e pessoas de baixa renda, as quais, se sustentam apenas com o que recebem na empresa, colocando em risco essas pessoas também.
Aduz que caso a constrição seja mantida, poderá acarretar a falência da própria empresa, causando, assim, mais um desemprego em massa.
Assevera que o dinheiro bloqueado se constitui de capital de giro da agravante, necessitando deste para ter toque de caixa e realizar suas atividades, haja vista que apenas a folha salarial da empresa, combinada com o FGTS, atinge a quantia de quase R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mensais, valor este que não inclui os impostos a serem pagos.
Destaca, ainda, que estes são apenas parte dos valores adimplidos mensalmente, pois, não foram mencionados as manutenções e abastecimento de caminhões, alimentação de motoristas, alugueres de barracões; fazendo-se o bloqueio dos valores um meio extremamente danoso para a empresa e seu funcionamento.
Salienta que o valor bloqueado, atualmente, se faz ínfimo frente ao valor exequendo, afirmando que a execução já está mais do que garantida, com constrições que asseguram aproximadamente 4 vezes o valor da dívida exequenda.
Por fim, sustenta que ofícios direcionados aos possíveis credores vem sendo extremamente prejudicial para a empresa, haja vista que a atividade empresarial é dinâmica, e, portanto, depende da renda de seus credores para a sua subsistência, e conseguir lucros para realizar o pagamento de seus funcionários e outras despesas.
Assinala que restou evidenciada a probabilidade do direito pleiteado, por todo o exposto em sua fundamentação.
Já o periculum in mora se resta consubstanciado em um possível levantamento futuro do valor, bem como no dano latente que a empresa vem sofrendo por não conseguir adimplir com seus compromissos.
Ao final, requer seja acolhido o presente agravo de instrumento, deferindo a tutela de urgência recursal, para que, de imediato, revogue os ofícios expedidos aos credores, bem como afaste o arresto dos valores das contas da agravante.
Requer, ainda, a suspensão da distribuição do feito em primeira instância, até o ulterior julgamento do presente recurso.
Subsidiariamente, requer seja deferida a liberação de mais um mês de salário, FGTS e encargos, para o pagamento do salário de junho/2023, no valor de R$ 411.391,06 (quatrocentos onze mil e trezentos e noventa e um reais e seis centavos). É o relatório.
Decido.
Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal e concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal e efeito suspensivo pretendidos.
Isso porquê, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, verifica-se que, conforme exposto pelo juízo a quo, a pretensão da impugnante deve ser acolhida apenas em relação as verbas salariais de seus funcionários, eis que resta evidenciada a hipótese de mitigação do art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal e efeito suspensivo requerido.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
24/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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