TJMS - 0800166-96.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 06:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2023.
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27/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800166-96.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cristiana Barbosa Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EMENDA DA INICIAL DETERMINANDO A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 982, § 5.º E ARTIGO 987, § 1.º, DO CPC - ERROR IN PROCEDENDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 314, DO CPC - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há error in procedendo na prolação de sentença indeferindo a petição inicial por ausência de juntada de documentos, quando ainda estava pendente de julgamento o Recurso Especial em IRDR versando sobre a matéria, deixando de se observar o artigo 314, do CPC.
A interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR possui efeito suspensivo automático, conforme preceitua o artigo 982, § 5.º e o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:31
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800166-96.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cristiana Barbosa Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/07/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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