TJMS - 0800097-21.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800097-21.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Renato Augusto de Mello Couto Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Apelado: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUESTIONANDO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ALEGAÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE CARGOS DISTINTO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL QUE ALTEROU REFERÊNCIA INICIAL DE CARGOS - SUMULA 37 - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. - O fato de que o cargo de Auditor Fiscal e os cargos de Agente Fiscal possuem a mesma referência não caracteriza uma equiparação, apenas que utilizarão a mesma base de cálculo na progressão dos vencimentos. - A Súmula Vinculante nº 37, que veda ao Poder Judiciário a alteração de vencimentos de servidores do Poder Executivo baseada em isonomia. - sentença mantida.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800097-21.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Renato Augusto de Mello Couto Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Apelado: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800097-21.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Renato Augusto de Mello Couto Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Apelado: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:50
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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