TJMS - 0800284-35.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 09:05
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 16:59
Baixa Definitiva
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18/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:08
Recurso Especial não admitido
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01/03/2024 15:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800284-35.2020.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josiane Pereira de Souza Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Recorrido: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Josiane Pereira de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800284-35.2020.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Josiane Pereira de Souza Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Recorrido: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800284-35.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Josiane Pereira de Souza Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NEGATIVA DA INDENIZAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de analisar o apelo da recorrente, afastando, com base na perícia judicial, a tese da existência de invalidez permanente sujeita a indenização, se tratando a situação trazida por aquela, de sua discordância quanto à interpretação das afirmações do perito, o que não configura contradição entre os exames e fundamentos deste relator.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800284-35.2020.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Josiane Pereira de Souza Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800284-35.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Josiane Pereira de Souza Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TEMA 1112, DO STJ, JULGADO - PEDIDO DE SUSPENSÃO PREJUDICADO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL - CONCLUSÃO PELA POSSIBILIDADE DE TRABALHO NA ÁREA ADMINISTRATIVA EM QUE SE ENCONTRA O AUTOR - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A suplicante apresenta pedido de suspensão do feito, a fim de que se aguarde o julgamento do tema 1112 do STJ.
Ocorre que o julgamento do referido tema se deu em 10/03/2023.
Deste modo, o pleito resta prejudicado pela perda de seu objeto.
Resta não provido o recurso de apelação quando verificado o acerto da sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de seguro quando não comprovado que o segurado tem alguma limitação funcional conforme prevista na apólice de seguro referente ao caso.
Assim, considerando que, através de perícia médica judicial, não houve a alegada perda da capacidade laborativa da suplicante, não se justifica a condenação da seguradora, porquanto a indenização contratada em seguro de vida tem como requisito prévio a prova da invalidez permanente total e, no caso, a perícia judicial realizada atestou a inexistência dessa condição, devendo o pedido formulado na inicial ser julgado improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800284-35.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Josiane Pereira de Souza Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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