TJMS - 0801164-89.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801164-89.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Embargado: Wagner Alvarenga Concha Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2023 18:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:03
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801164-89.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Embargado: Wagner Alvarenga Concha Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801164-89.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Apelado: Wagner Alvarenga Concha Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA EMBARGADA - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR OFENSA DIALETICIDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - REJEITADA - RESTRIÇÃO VIA RENAJUD - COMPROVAÇÃO DE COMPRA SEM ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÕES NO DOCUMENTO DO VEÍCULO - BOA-FÉ PRESUMIDA - SIMULAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Constata-se das razões de apelação, que a apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação contrarrecursal.
II - Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.
III - Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora.
IV - O embargante demonstrou a propriedade sobre o veículo objeto de discussão nos autos, desde 23/11/2020 até 29/04/21, quando não existia qualquer restrição incidente no documento.
Assim, sua boa-fé é presumida quando inexiste qualquer anotação no registro do veículo, incumbindo à parte embargada a prova da má-fé ou a simulação alegada, o que não foi cumprido no caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801164-89.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Apelado: Wagner Alvarenga Concha Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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