TJMS - 0801288-33.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801288-33.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Arnoldo Ribeiro da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Arnoldo Ribeiro da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Interessado: Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NAS RAZÕES RECURSAIS DO BANCO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - SEGURO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - VALOR ÍNFIMO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DA IRREGULARIDADE E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONSTATADA - JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (REPETIÇÃO DO INDÉBITO) - FLUÊNCIA DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA PERTINENTE - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não combatendo o Banco Bradesco S/A os fundamentos da sentença, manifesta a ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual não se conhece de seu apelo.
II - O ínfimo valor dos descontos (R$ 65,75 por mês), bem como o longo lapso temporal decorrido entre o início destes e a propositura da ação (aproximadamente dois anos e meio) impedem que se vislumbre abalo moral indenizável.
Afinal, se porventura tivesse ocorrido algum infortúnio no período de pagamento do prêmio, obviamente o autor teria se beneficiado do referido seguro.
III - A má-fé não se presume, de modo que se exige prova contundente da caracterização do dano processual, o que não se verifica no caso em questão.
IV - Em relação ao dano material, em se tratando de responsabilidade extracontratual os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, STJ.
V - No caso não há se falar que a parte autora decaiu de parte mínima dos pedidos, haja vista que foi afastada a pretensão de reparação moral pelos réus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso do Banco Bradesco S/A e deram parcial provimento ao apelo de Arnoldo Ribeiro da Silva, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801288-33.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Arnoldo Ribeiro da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Arnoldo Ribeiro da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Interessado: Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801288-33.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Arnoldo Ribeiro da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Arnoldo Ribeiro da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Interessado: Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda Assim, ante o princípio do contraditório substancial e da não surpresa, nos termos do art. 10, CPC, intime-se o apelante Banco Bradesco S/A para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre eventual ofensa ao princípio da dialeticidade, e possível não conhecimento do recurso. -
13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:21
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801288-33.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Arnoldo Ribeiro da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Arnoldo Ribeiro da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Interessado: Vizalife Processamentos, Serviços e Representação Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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