TJMS - 0802232-28.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 08:40
Baixa Definitiva
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12/03/2024 18:09
Baixa Definitiva
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12/03/2024 17:49
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802232-28.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio de Arruda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antônio de Arruda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
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30/11/2023 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 19:19
Recurso Especial não admitido
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11/09/2023 15:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802232-28.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio de Arruda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802232-28.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antônio de Arruda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO TRIENAL - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA DA INSCRIÇÃO NEGATIVA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - TEORIA DA ACTIO NATA - PREJUDICIAL AFASTADA - CAUSA APTA PARA JULGAMENTO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - DANOS MORAL NÃO VERIFICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o prazo prescricional de indenização por danos morais em razão deinscriçãoindevida no órgãos de proteção ao crédito é de 03 (três) anos, nos termos art. 206, § 3º, inciso I, alínea "d", do Código Civil, e o termo inicial desse prazo é a data do conhecimento do fato (actio nata), vale dizer, da ciência do registro das inscrições desabonadoras. 2.
A correspondência do tipo FAC (franqueamento autorizado de cartas) é serviço disponibilizado pelos Correios, mediante contrato, às pessoas jurídicas que necessitam efetuar a remessa de grandes quantidades de cartas comerciais com peso máximo de 500 gramas, sendo que o código de barras na embalagem e a chancela dos correios no envelope confirmam a postagem do documento para o endereço ali constante.
Precedentes. 3.
A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, e, comprovado que a apelada cumpriu com este dever, não há ato ilícito que justifique sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4.
Caberia ao autor demonstrar eventual mudança de endereço, ou seja, de manter atualizado seu cadastro na empresa credora, o que não foi obedecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802232-28.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antônio de Arruda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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