TJMS - 0802930-73.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802930-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Willians Carvalho Barbosa Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO SUPERIOR - DISCENTE QUE NÃO FOI APROVADO EM UMA DAS DISCIPLINA (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO TCC) - NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Faz-se necessária a comprovação de que o discente foi aprovado em todas as disciplinas ofertadas pelo curso superior no qual está matriculado, para só então colar grau. É condição de validade das disciplinas cursadas não apenas que o aluno esteja regularmente matriculado na instituição, como também a sua frequência regular nas aulas, e, especialmente, que tenha obtido os pontos necessários para a aprovação ao tempo da colação de grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:25
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802930-73.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Willians Carvalho Barbosa Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 04:36
Conclusos para decisão
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24/07/2023 04:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 04:36
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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