TJMS - 0803602-81.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:03
Publicação
-
30/06/2025 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 17:23
Outras Decisões
-
18/06/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
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13/06/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/06/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:07
Publicação
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05/06/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/06/2025 00:01
Publicação
-
04/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação do STF, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário interposto por CASSIO GUILHERME BONILHA TECCHIO, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cassio Guilherme Bonilha Tecchio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) POSTO ISSO, por falta e permissivo legal e também por não ter o STF reconhecido a repercussão geral no Tema 660, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Cassio Guilherme Bonilha Tecchio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÕES DE CRÉDITO NÃO CONTRATADOS - ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - COBRANÇA IRREGULAR SEM NEGATIVAÇÃO - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Incumbe à empresa requerida o ônus de provar a efetiva contratação de serviços pelo consumidor, não servindo ao desiderato os prints do sistema interno da pessoa jurídica, elaborados unilateralmente Ainda que a instituição financeira tenha realizado a cobrança e/ou armazenamento em seu sistema de débitos indevidos, os fatos narrados nos autos, embora possam ter causado à apelante dissabores e transtornos, não chegaram a denegrir sua imagem, macular a sua honra ou a violar os seus direitos de personalidade, de modo que não há que falar em condenação por danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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