TJMS - 0811340-91.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 05:45
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA - VIA INADEQUADA - PRECEDENTES DO STJ - NÃO CONHECIMENTO DO PONTO - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO - CONCAUSA - COBERTURA DEVIDA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO GRADUADA DE ACORDO COM O NÍVEL DE INVALIDEZ - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.874.811/SC (TEMA 1.112 DO STJ) - APLICABILIDADE, AO SEGURADO, DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS INFORMADAS AO ESTIPULANTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO CAPITAL CONSTANTE DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA/IBGE - PREVISÃO NO CONTRATO - JUROS DE MORA - DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum, nos termos da jurisprudência do STJ.
Não conhecimento do ponto suscitado em contrarrazões.
II - Tendo a atividade laboral exercida pela parte autora atuado como concausa para o agravamento das lesões que a incapacitaram parcial e permanentemente para a atividade laboral na qual se habilitou, deve ser equiparada aacidentede trabalho, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente poracidente.
III - A alegação de ausência de cobertura em razão da cláusula limitativa prevista nas condições gerais, que exclui do conceito de acidente pessoal as doenças profissionais, revela-se nula, porque viola previsão expressa em Lei, além de ser abusiva colocando o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).
IV - Ao julgar o REsp n. 1.874.788/SC, o c.
Superior Tribunal de Justiça fixou a tese para o Tema 1112, consignando que "(i) na modalidade do contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre; e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora".
V - Assim, havendo previsão contratual de que, para os casos de invalidez permanente, a indenização deve ser paga de acordo com o grau da lesão e o membro afetado, descabida a pretensão de percepção do valor integral da apólice, já que não pode ser atribuída à seguradora eventual omissão pela ausência de informação das cláusulas restritivas.
VI - Aapólicedeve refletir ovalorcontratado atualizado (capital segurado).
VII - Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento, com incidência de juros de mora a partir da citação (súmulas n. 632 e 54 do STJ).
Todavia, havendo renovações sucessivas e, como cada uma é considerada uma nova contratação com novo capital segurado, a data da última renovação/contratação será o marco inicial dacorreção monetária.
A correção deve ser feita com aplicação do índice IPCA/IBGE, em razão de previsão contratual expressa.
VIII - Com o parcial provimento do recurso, devem os ônus da sucumbência ser redimensionados.
IX - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi
Vistos. À Secretaria, cumpra-se o determinado à f. 863 ("prestada a informação pelo expert do juízo, intimem-se as partes para apresentar manifestação, caso queiram, no prazo comum de 5 [cinco] dias").
Oportunamente, retornem conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Gustavo Porfírio da Silva Sacchi
Vistos.
Reitere-se o teor do ofício de f. 865, podendo, também, ser encaminhada cópia via e-mail ao expert, conforme cumprido pelo Cartório à f. 675.
Oportunamente, retornem conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em busca da verdade real, converto o julgamento em diligência e determino que seja o perito - Dr.
Gustavo Porfírio da Silva Sacchi - intimado para responder ao seguinte quesito relativo à perícia de f. 692-707: 1.
Qual o percentual da redução da incapacidade laboral para cada uma das doenças/moléstias diagnosticadas à f. 697? Síndrome do Manguito Rotador dos Ombros.
Síndrome do Túnel do Carpo de Punho/Mão Esquerdas.
Polineuropatia de Membros Inferiores.
Epicondilite Lateral do Cotovelo Esquerdo.
Prestada a informação pelo expert do juízo, intimem-se as partes para apresentar manifestação, caso queiram, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a apelada Zurich Minas Brasil Seguros S/A para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento da prejudicial levantada nas contrarrazões (f. 831-851), em razão de preclusão, pois as contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum, nos termos da jurisprudência do STJ.
Além disso, a prescrição já foi objeto de insurgência submetida à apreciação do juiz de origem não sendo, todavia, impugnada após a decisão de saneamento que a rejeitou (f. 628-637).
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811340-91.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ricardo Ribeiro Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820230-51.2022.8.12.0001
Rafael Augusto Magalhaes
Oi S/A
Advogado: Davi Olegario Portocarrero Naveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 11:20
Processo nº 0801928-71.2022.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Sergio Luis Jose da Silva
Advogado: Leandro Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 15:40
Processo nº 0801928-71.2022.8.12.0001
Sergio Luis Jose da Silva
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Leandro Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 09:50
Processo nº 0813769-60.2022.8.12.0002
Sandra Barbosa
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 04:36
Processo nº 0813769-60.2022.8.12.0002
Sandra Barbosa
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 13:20