TJMS - 1602218-61.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/11/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602218-61.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
E.
A.
Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 87/92.
O credor foi intimado às f. 94/95 e manifestou concordância às f. 98/99.
O ente devedor foi intimado às f. 106, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 107.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JOSIEL EDUARDO ABRATE.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:00
Provimento por decisão monocrática
-
28/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602218-61.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
E.
A.
Advogado: Bruno Ferreira Segava (OAB: 18613/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 87/92, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602218-61.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 03:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/01/2020 16:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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20/01/2020 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2019 16:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/12/2019 18:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/12/2019 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/11/2019 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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