STJ - 0800377-47.2022.8.12.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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13/03/2024 17:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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20/02/2024 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/02/2024
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19/02/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/02/2024
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19/02/2024 17:40
Não conhecido o recurso de ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO e BOA VISTA SERVICOS S.A.
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22/01/2024 13:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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22/01/2024 11:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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26/10/2023 16:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800377-47.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Adelino Franco Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/52 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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