TJMS - 1413367-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413367-96.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caire (OAB: 25789A/MS) Recorrido: Eliane Teixeira Albertini POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413367-96.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caire (OAB: 25789A/MS) Recorrido: Eliane Teixeira Albertini Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:39
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413367-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Embargado: Eliane Teixeira Albertini EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:13
Não-Provimento
-
14/08/2023 12:39
Expedida/certificada
-
14/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:29
Expedição de "tipo de documento".
-
14/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicação
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413367-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Embargado: Eliane Teixeira Albertini Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 21:17
Inclusão em pauta
-
10/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 13:03
Expedição de "tipo de documento".
-
10/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413367-96.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Eliane Teixeira Albertini EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA DEVEDORA - ANOTAÇÃO DE "AUSENTE" - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - PRECEDENTES STJ - CONCESSÃO DE PRAZO PARA PROTESTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos contratos regidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969, o simples fato de o(a) devedor(a) estar ausente de sua residência não importa em violação à boa-fé objetiva, exigindo-se, para a comprovação da mora, a efetiva entrega da notificação no seu endereço cadastral.
Precedentes do STJ.
Nessa senda, não se vislumbra, in casu, a comprovação da constituição da devedora em mora, elemento inarredável para a determinação da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, de modo que o indeferimento da liminar há de ser mantido, nos termos da decisão recorrida.
II - Adequada a concessão de prazo à agravante para que emende a inicial com a juntada do instrumento de protesto para a constituição da devedora em mora e emenda da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413367-96.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Eliane Teixeira Albertini Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800351-48.2021.8.12.0048
Municipio de Rochedo
Eucenir Silva Duraes
Advogado: Emerson de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:37
Processo nº 1413373-06.2023.8.12.0000
Bv Financeira S/A
Genilza Ferreira Dias Galvao
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 17:10
Processo nº 1413372-21.2023.8.12.0000
Rosilene Lopes
Zema Cfi S/A
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 16:05
Processo nº 1413371-36.2023.8.12.0000
Deubina Vera
Zema Cfi S/A
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 16:00
Processo nº 0806135-53.2022.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Ivani Barboza Montalvao
Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 18:01