TJMS - 1413376-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 14:15
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 10:58
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2024 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413376-58.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Aldir Pierezan Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Agravada: Basilia Cordoba Marques Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Agravado: João Batista Bonacina Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Agravada: Lair Linares Fernandes Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - AFASTADA - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para ingressar com a execução individual ou liquidação de sentença, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC.
O entendimento consolidado por este Tribunal está em harmonia com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, fixando o INPC (que substituiu o IPC) como índice de correção monetária indicado para os cálculos de rendimentos em poupança do período do Plano Verão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413376-58.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Aldir Pierezan Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Agravada: Basilia Cordoba Marques Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Agravado: João Batista Bonacina Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Agravada: Lair Linares Fernandes Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413376-58.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Aldir Pierezan Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Agravada: Basilia Cordoba Marques Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Agravado: João Batista Bonacina Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Agravada: Lair Linares Fernandes Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
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