TJMS - 1413394-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 15:59
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413394-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Márcio de Campos Widal Filho Impetrante: Nayara Crislayne Andrade Neves Impetrante: J.
C.
S.
R.
Paciente: Thiago da Luz Rodrigues Advogado: Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB: 25362/MS) Advogado: Júlio César Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS) Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE - MEDIDA MANTIDA - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Os questionamentos dos impetrantes que demandam imprescindível apreciação de questões fático-probatórias extrapolam os estritos lindes da via constitucional do habeas corpus, na qual se discute apenas o que de plano é aferível, por meio de provas pré-constituídas, que prescindam de incursão em fatos controvertidos.
Muito embora osinquéritospoliciais instaurados, as ações penais em andamento e os procedimentos relativos a atos infracionais não tenham o condão de macular os antecedentes criminais para o fim de exasperar a pena-base, podem ser perfeitamente sopesados na análise da personalidade do paciente, a demonstrar ser o mesmo pessoa perigosa ao meio social e cuja segregação mostra-se necessária.
O uso da tornozeleira mostra-se necessário à fiscalização do cumprimento correspondente, em substituição à prisão, não realçando afronta ao princípio constitucional da não culpabilidade.
Por conseguinte, inexistindo demonstração inequívoca da desnecessidade da medida, inevitável se afigura a sua manutenção, suficientemente fundamentada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie.
Não cabe ao indiciado ou acusado escolher dentre as medidas cautelares, pois se trata de restrição à liberdade e, assim, reveste-se, por corolário lógico, de algum ônus.
A mencionada limitação é decorrência inerente ao cumprimento de medida cautelar, não servindo a justificar sua revogação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
18/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:56
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:32
Juntada de Informações
-
30/08/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413394-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: M. de C.
W.
F.
Impetrante: N.
C.
A.
N.
Impetrante: J.
C.
S.
R.
Paciente: T. da L.
R.
Advogado: Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB: 25362/MS) Advogado: Júlio César Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS) Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Encaminhem-se os autos ao setor da Tecnologia da Informação - T.I., para que seja feita a importação dos arquivos multimídias de f.91, a fim de possibilitar a sua visualização nos autos, ou certificar da impossibilidade, com posterior conclusão do feito. -
29/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
-
28/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/08/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413394-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: M. de C.
W.
F.
Impetrante: N.
C.
A.
N.
Impetrante: J.
C.
S.
R.
Paciente: T. da L.
R.
Advogado: Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB: 25362/MS) Advogado: Júlio César Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS) Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G. "..., os impetrantes manifestaram oposição ao julgamento virtual, manifestando interesse em realizar sustentação oral (f.103). É o relatório.
Inclua-se em pauta." Cientifica-se o(a) impetrante da inclusão dos autos em pauta de julgamento a fim de que proceda com sua regular habilitação para sustentação oral, conforme disposto no artigo 368 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. -
14/08/2023 18:26
Inclusão em Pauta
-
14/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
10/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:02
Juntada de Informações
-
27/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413394-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: M. de C.
W.
F.
Impetrante: N.
C.
A.
N.
Impetrante: J.
C.
S.
R.
Paciente: T. da L.
R.
Advogado: Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB: 25362/MS) Advogado: Júlio César Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS) Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior conclusão.
P.
I. -
26/07/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:40
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413394-79.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: M. de C.
W.
F.
Impetrante: N.
C.
A.
N.
Impetrante: J.
C.
S.
R.
Paciente: T. da L.
R.
Advogado: Nayara Crislayne Andrade Neves (OAB: 25362/MS) Advogado: Júlio César Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS) Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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