TJMS - 0809656-40.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809656-40.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Clarinda Pereira de Souza Antunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Clarinda Pereira de Souza Antunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL - PERÍCIA JUDICIAL ATESTA FALSIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA - PORÉM ESTA RECEBEU O VALOR EM CONTA BANCÁRIA - PRÓPRIA AUTORA APRESENTOU EXTRATOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Embora o requerido tenha apresentado o contrato de empréstimo, a perícia judicial atestou que a assinatura não pertence à autora.
De outro norte, a própria autora apresentou extratos de sua conta bancária demonstrando que a quantia proveniente do empréstimo foi creditada, não tendo afirmando que deixou de usufruir da quantia. 2.
Em consequência, deve ser reformada a sentença para a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 3.
Recurso conhecido e provido.
RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DOS TERMOS DA CONDENAÇÃO - PREJUDICADO - NÃO CONHECIDO. 1.
Em consequência do provimento do apelo do requerido, com consequente improcedência dos pedidos, resta prejudicado o apelo autoral com pretensão de modificação dos termos da condenação. 2.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco Bradesco Financiamentos S/A e não conheceram do recurso de Clarinda Pereira de Souza Antunes, nos termos do voto do Relator -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809656-40.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Clarinda Pereira de Souza Antunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Clarinda Pereira de Souza Antunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre possível ofensa à dialeticidade no apelo do Banco Bradesco S/A por deixar de atacar o fato de que a prova pericial constatou que a assinatura constante do contrato de financiamento não pertence ao autor (f. 326).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
15/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809656-40.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Clarinda Pereira de Souza Antunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Clarinda Pereira de Souza Antunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
25/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:45
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809656-40.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Clarinda Pereira de Souza Antunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Clarinda Pereira de Souza Antunes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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