TJMS - 1411357-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 13:47
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2023 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2023 18:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411357-16.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: A. de J.
G.
L.
Advogada: Paulliane Martins Souza (OAB: 24722/MS) Agravada: T. de A.
M.
Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS – ANÁLISE DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PREJUDICADA – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM INSTÂNCIA SINGELA – PERDA DO OBJETO –TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS – BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE OBSERVADO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.699, CC - GUARDA – INFANTE COM APENAS UM ANO DE IDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E ESTUDO SOCIAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório dos autos não autoriza a redução imediata dos alimentos para 40% do salário mínimo, porquanto há necessidade de instrução probatória acerca da real e atual condição financeira do alimentante, que já vinha pagando espontaneamente o valor de R$ 700,00 (correspondente a 57,75 % do salário mínimo).
Em sede de cognição não exauriante, a questão relatiava à guarda de menor de tenra idade (um ano) depende de instrução probatória e estudo social do caso, devendo, neste momento processual, permanecer o infante na guarda de sua genitora.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2022 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2022 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2022 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2022 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:29
INCONSISTENTE
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22/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2022 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/08/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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