TJMS - 0802328-64.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802328-64.2018.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Embargada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Interessado: Investprev Seguradora S/A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Advogado: Luisa Vargas Guimarães (OAB: 78469/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802328-64.2018.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Embargada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Interessado: Investprev Seguradora S/A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Advogado: Luisa Vargas Guimarães (OAB: 78469/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802328-64.2018.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Embargada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Interessado: Investprev Seguradora S/A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Advogado: Luisa Vargas Guimarães (OAB: 78469/RS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802328-64.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fernanda Jorge Latta Gonçalves Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Apelado: Investprev Seguradora S/A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Advogado: Luisa Vargas Guimarães (OAB: 78469/RS) Apelado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL (EMERGENTES) - DEVIDOS - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE DA SUCUMBÊNCIA DE CADA PARTE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a existência de danos materiais; e b) os ônus da sucumbência. 2.
O art. 402, do Código Civil/2002 prevê que "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". 3. É devida a condenação por danos materiais (emergentes) quando há prova do alegado dano e reconhecida a responsabilidade civil da parte adversa. 4.
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios (artigo 86, CPC/2015). 5.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802328-64.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Fernanda Jorge Latta Gonçalves Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Apelado: Investprev Seguradora S/A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Advogado: Luisa Vargas Guimarães (OAB: 78469/RS) Apelado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805963-19.2019.8.12.0021
Dirceu Genezini
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2019 13:25
Processo nº 0805757-97.2022.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 07:40
Processo nº 0805757-97.2022.8.12.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S.A.
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2022 14:21
Processo nº 0805380-29.2022.8.12.0021
Marlene Pereira de Oliveira Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 07:50
Processo nº 0805380-29.2022.8.12.0021
Marlene Pereira de Oliveira Lopes
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 11:50