TJMS - 0806446-44.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 10:57
INCONSISTENTE
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27/02/2024 15:35
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806446-44.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luzia Martins de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26/42 sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 15:20
Recurso Especial não admitido
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07/11/2023 07:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806446-44.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luzia Martins de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806446-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luzia Martins de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Luzia Martins de Queiroz.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806446-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luzia Martins de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806446-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Luzia Martins de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - AFASTADA - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS - DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - PREJUDICADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando desnecessária a produção de outras provas.
O requerido logrou êxito em comprovar o recebimento pela parte autora dos valores do empréstimo consignado e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo que se falar em irregularidade do negócio jurídico.
Sendo improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro e indenização por danos morais).
Considerando que a conduta da parte autora denota efetivamente sua deslealdade processual, porquanto ajuizou a presente demanda sustentando fraude inexistente, haja vista ter contratado empréstimo consignado e dele se beneficiado, correta a condenação nas penas porlitigânciade má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806446-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Luzia Martins de Queiroz Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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