TJMS - 0800329-23.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800329-23.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Beatriz da Silva Loveira Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 21:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 21:07
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 17:25
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800329-23.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Beatriz da Silva Loveira Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50/58 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:08
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 07:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800329-23.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Beatriz da Silva Loveira Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800329-23.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Beatriz da Silva Loveira Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800329-23.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Beatriz da Silva Loveira Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800329-23.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Beatriz da Silva Loveira Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES - APELO DA RÉ - NÃO CONHECIDO - RECURSO NÃO DIALÉTICO - ACLARATÓRIOS DESCONEXOS COM O ARESTO EMBARGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer dos embargos de declaração por ofensa aos princípios da congruência e da dialeticidade, haja vista as razões não guardarem relação com a fundamentação do acórdão embargado, tratando-se de matérias distintas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800329-23.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Beatriz da Silva Loveira Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800329-23.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Beatriz da Silva Loveira Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHIDA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - ARGUMENTOS RECURSAIS GENÉRICOS - REPRODUÇÃO DA PEÇA DE DEFESA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do recurso por ofensa aos princípios da congruência e da dialeticidade, haja vista as razões não impugnarem especificamente a sentença hostilizada, limitando-se a argumentos genéricos idênticos à peça defensiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800329-23.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Beatriz da Silva Loveira Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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