TJMS - 0806516-32.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806516-32.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Basílio Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM REDUZIDO - JUROS DE MORA - MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo sido demonstrada a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, que agiu com negligência ao promover empréstimo consignado sem conferir a veracidade das informações pelo solicitante, impõe-se o dever de indenizar os danos sofridos pela parte autora.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
No presente caso, diante dos referidos critérios, deve ser reduzido o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau.
Consoante a Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, nas indenizações por danos morais decorrentes deresponsabilidadeextracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso.
Contudo, deve prevalecer o termo inicial fixado na sentença - data da citação - em razão da vedação à reformatio in pejus.
Não se conhece da irresignação acerca dos parâmetros do arbitramento dos honorários sucumbenciais, por ausência de interesse recursal, uma vez que já fixados pelo magistrado singular de acordo com o §2º do art. 85 do CPC, e no mínimo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
02/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
26/07/2023 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:07
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806516-32.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Basílio Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:00
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811447-72.2019.8.12.0002
Adriana Ribeiro Vargas
Claudinei Moreira da Silva
Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2022 19:36
Processo nº 0810475-40.2022.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Itau Seguros de Auto e Residencia S/A
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:10
Processo nº 0810475-40.2022.8.12.0021
Itau Seguros de Auto e Residencia S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 15:36
Processo nº 0810326-78.2021.8.12.0021
Banco Panamericano S/A
Celio Pereira da Silva
Advogado: Cristiane Lopes Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:05
Processo nº 0810326-78.2021.8.12.0021
Celio Pereira da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Cristiane Lopes Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2021 09:05