TJMS - 0801312-33.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:57
Homologada a Transação
-
21/11/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:38
Homologada a Transação
-
25/10/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 06:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT) Processo 0801312-33.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Rodrigues de Oliveira - "1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência liminar para determinar que a parte ré abstenha-se de caluniar o autor.
Narra a petição inicial, em síntese, que o autor recebeu em seu whatsapp a cópia de um boletim de ocorrência confeccionado pela ré no qual ela afirmava que o autor é o mandante e financiador do crime de homicício praticado contra André Borsói.
Afirma que tal conduta lhe causou danos morais, razão pela qual requer liminar para determinar que a ré pare de caluniar o autor, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 13-17. É o relatório.
Decido.
A concessão da medida de urgência pretendida requer necessária demonstração da presença de dois requisitos: 1) periculum in mora ("perigo da demora") e 2) fumus boni iuris ("fumaça do bom direito").
A fumaça do direito, no caso dos autos, consiste em demonstrar a conduta e o sujeito que o praticou.
Já o periculum in mora revela-se pela probabilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação caso a prática da conduta não seja cessada.
Não obstante o potencial leviso decorrente da gravidade dos boatos que circulam em relação ao autor, conforme se depreendem da própria inicial, é fato que o autor não demonstrou de forma satisfatória que é a autora que vem espalhando tais boatos pela comunidade local.
Dessa forma, não restaram identificados os requisitos legais para a concessão da medida de urgência pretendida, razão pela qual indefiro o pedido.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se com todas as advertências pertinentes aos procedimento sumaríssimo ditado pela Lei n. 9.099/95. Às providências e intimações necessárias."************************************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
25/07/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2023 18:07
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 07:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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