TJMS - 0810516-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:31
INCONSISTENTE
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16/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810516-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Decio Azevedo de Mattos Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelante: Cerâmica Almeida Ltda.
Advogado: Bruno Dias Pereira (OAB: 279506/SP) Advogado: José Antonio Escher (OAB: 35917/SP) Apelado: Cerâmica Almeida Ltda.
Advogado: Bruno Dias Pereira (OAB: 279506/SP) Advogado: José Antonio Escher (OAB: 35917/SP) Apelado: Decio Azevedo de Mattos Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO UNILATERAL DEVIDAMENTE MOTIVADA - COMPROVAÇÃO DE DESÍDIA E PRÁTICA DE ATOS QUE IMPORTEM NO DESCRÉDITO DA REPRESENTADA - ART. 35 DA LEI Nº 4.886/1965 - POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES PARA RESSARCIMENTO DE DANOS - ART. 37 DA LEI Nº 4.886/1965 - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
Nos termos da Lei nº 4886/1965, com as modificações operadas pela Lei nº 8.420/1992, legislação de regência das atividades dos representantes comerciais autônomos, tem-se hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato por parte do representado.
Configurada a desídia do representante, bem como a prática de ato que importou no descrédito do representado, não há falar em pagamento de indenização por rescisão sem justa causa, posto que tal montante somente é devido quando a decisão ocorre fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 4.886/1965, conforme previsão do art. 27, 'j', da referida legislação.
Tampouco é imotivada a retenção de valores devidos a título de comissão, como ocorreu na espécie, posto que tem o objetivo de ressarcir os danos causados pelo representante, nos exatos termos do art. 37 da Lei nº 4.886/1965.
Recurso da parte requerida conhecido e provido, reformando-se a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Recurso da parte autora prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE CERÂMICA ALMEIDA LTDA.
E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DE DÉCIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:41
Juntada de Ofício
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15/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 13:23
Inclusão em Pauta
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02/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810516-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Decio Azevedo de Mattos Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelante: Cerâmica Almeida Ltda.
Advogado: Bruno Dias Pereira (OAB: 279506/SP) Advogado: José Antonio Escher (OAB: 35917/SP) Apelado: Cerâmica Almeida Ltda.
Advogado: Bruno Dias Pereira (OAB: 279506/SP) Advogado: José Antonio Escher (OAB: 35917/SP) Apelado: Decio Azevedo de Mattos Nascimento Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Intimem-se as partes para manifestarem anuência para inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Após, conclusos. -
24/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:05
Juntada de Ofício
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09/11/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:38
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 08:25
Conclusos para decisão
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01/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:25
Distribuído por sorteio
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01/11/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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