TJMS - 0803833-51.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/11/2023 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 15:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/11/2023 14:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/11/2023 14:32 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/10/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0803833-51.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ricardo da Costa Siqueira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
 
 Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
 
 A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            05/10/2023 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 15:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            03/10/2023 06:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0803833-51.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Ricardo da Costa Siqueira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            02/10/2023 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 11:20 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/09/2023 15:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2023 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/09/2023 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/09/2023 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2023 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 03:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0803833-51.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ricardo da Costa Siqueira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Vistos, etc.
 
 Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            31/08/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 15:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/08/2023 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2023 00:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 00:44 INCONSISTENTE 
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                                            25/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0803833-51.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ricardo da Costa Siqueira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/08/2023 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 08:09 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2023 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803833-51.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ricardo da Costa Siqueira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 I - A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão, consoante regra do art. 206, § 1º, II, do Código Civil.
 
 II - O termo inicial do prazo prescricional, de acordo com a orientação consolidada nesta Corte com a edição da Súmula 278/STJ, é "a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803833-51.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ricardo da Costa Siqueira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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