TJMS - 0804806-06.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804806-06.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lair Ferreira Borges Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL - MAJORAÇÃO DEVIDA PARA R$ 10.000,00 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se que R$ 2.000,00 é irrisória e R$ 10.000,00 é quantia que se apresenta proporcional às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam, a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. 2.
Quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, como fixados em 10% sobre o valor da condenação e, sendo esta majorada por força do aumento da indenização por danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 10.000,00, tem-se que o recurso não merece prosperar, tendo em vista que 10% sobre o valor de R$ 10.000,00, atualizado, somanda ainda a restituição de valores, tem-se que será quantia suficiente para remunerar condignamente o advogado da apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/08/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804806-06.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lair Ferreira Borges Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
25/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:20
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804806-06.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lair Ferreira Borges Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: MBM Seguradora S/A.
Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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