TJMS - 1419309-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/01/2023 17:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/01/2023 17:43 Baixa Definitiva 
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                                            09/01/2023 17:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/12/2022 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2022 17:24 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2022 17:24 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            12/12/2022 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/12/2022 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 09:56 Juntada de Certidão 
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                                            08/12/2022 03:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/12/2022 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1419309-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Jose Alves Florentino Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Marcelo Fernando Passberg Amorim Advogado: Jose Alves Florentino (OAB: 26553/MS) Advogado: Paulo Henrique Almeida Miguel (OAB: 22717/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
 
 A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
 
 Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia dos pacientes, eis que estão presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública ante a gravidade concreta da conduta, periculosidade do agente e possibilidade de reiteração criminosa, não há falar em revogação da prisão preventiva.
 
 As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar.
 
 Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
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                                            07/12/2022 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2022 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2022 14:12 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            24/11/2022 09:59 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            22/11/2022 18:22 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2022 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2022 17:37 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2022 17:37 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            22/11/2022 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/11/2022 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2022 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/11/2022 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2022 17:21 Juntada de Informações 
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                                            17/11/2022 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 01:03 INCONSISTENTE 
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                                            17/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/11/2022 18:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/11/2022 17:14 Expedição de Ofício. 
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                                            16/11/2022 16:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/11/2022 16:44 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/11/2022 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2022 08:20 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2022 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 08:20 Distribuído por sorteio 
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                                            16/11/2022 08:17 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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