TJMS - 0802861-98.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0802861-98.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Neves Camera - Exectdo: Portoseg S.a - Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 147: "Vistos etc.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora na conta bancária indicada à f. 145.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/04/2024 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 16:33
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 16:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/03/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 20:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0802861-98.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Neves Camera - Reqdo: Portoseg S.a - Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 116: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Marcelo Neves Câmera em face de PORTOSEG S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, para o fim de: a) declarar a inexistência e inexigibilidade do débito referente ao contrato n. 4152750686788009, no valor original de R$145,46; b) determinar a exclusão do nome do autor da plataforma Serasa Limpa Nome, sob pena de aplicação de multa diária, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 43/44, e, b) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do dia do evento danoso, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ******************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 16:39
Homologada a Transação
-
01/02/2024 21:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 21:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0802861-98.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Neves Camera - Reqdo: Portoseg S.a - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 104 no dia 29/01/2024 às 16h. -
06/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/12/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/12/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0802861-98.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Neves Camera - Reqdo: Portoseg S.a - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 97.
Data e Hora da Audiência: 04/12/2023 às 15:15h. -
10/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 08:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0802861-98.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Neves Camera - Decisão fls. 43-44:"...Dessa forma, preenchidos integralmente os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar à parte ré que, em relação à dívida discutida nestes autos (contrato nº 4152750686788009, valor original de R$ 145,46 f. 23 ), se abstenha de efetuar novas cobranças por ligação e/ou mensagem de texto na linha telefônica da parte autora, bem como retire do nome desta a anotação de conta atrasada do cadastro da Serasa.
Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, efetivar o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00, até o limite por ora estabelecido em R$ 30.000,00.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais..."*******Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
25/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 15:38
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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