TJMS - 0842506-47.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842506-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Solano Dionisio Caceres Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Credminas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Pedro da Silva (OAB: 159450/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GOLPE ATRAVÉS DO WHATSAPP - TRANSFERÊNCIA DE QUANTIA EM DINHEIRO PARA A CONTA CORRENTE DO GOLPISTA - ESTELIONATÁRIO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA PARTE RÉ - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - ARTIGO 14, § 3º, DO CDC - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que se aplique ao caso o CDC, inclusive com a inversão do ônus da prova, isso não implica automaticamente na procedência dos pedidos, mormente quando não se verifica o necessário nexo de causalidade entre a conduta da empresa demandada e os danos suportados pelo autor.
Assim, não obstante se tratar de responsabilidade objetiva, no caso em testilha está presente a excludente de ilicitude, relacionada à inexistência do defeito ou à culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:31
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842506-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Solano Dionisio Caceres Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Credminas Soluções Financeiras Ltda Advogado: Thiago Pedro da Silva (OAB: 159450/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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