TJMS - 0801456-19.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801456-19.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rosania Claudia da Silva Oliveira Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA DIÁRIA - COBRANÇA DE ASTREINTES - CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação.
II.
Diante do cumprimento tempestivo da decisão, inclusive com expresso reconhecimento manifestado pela parte autora, não está presente o requisito da exigibilidade do título executivo, devendo ser extinta a execução da multa diária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801456-19.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rosania Claudia da Silva Oliveira Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:59
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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