TJMS - 0804715-07.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804715-07.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Pedro Zacarias Ortega Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 2.
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.231/91).
Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto da Relatora.. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804715-07.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Pedro Zacarias Ortega Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804715-07.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Pedro Zacarias Ortega Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Pedro Zacarias Ortega Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.
Nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente será concedido ao segurado, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Inexistência de preenchimento dos requisitos para a implantação de aposentadoria por invalidez. 2.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pode realizar exame médico para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício previdenciário objeto desta demanda, conforme impõe o art. 101, I, da Lei n. 8.213/91. 3.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
Capítulo referente à aplicação da emenda constitucional n. 113/2021 não conhecido.
Recurso da autarquia parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido.
Recurso do autor não provido.
Capítulo constitutivo da sentença confirmado em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804715-07.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Pedro Zacarias Ortega Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelado: Pedro Zacarias Ortega Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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