TJMS - 0801397-05.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 01:07
Recebidos os autos
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12/11/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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12/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801397-05.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antônio de Araújo Pinto Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Do recurso de Antônio de Araújo Pinto EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de COBRANÇA DE indenização SECURITÁRIA - seguro de vida em grupo.
INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO. É indevida a indenização securitária quando não comprovada a alegada invalidez permanente.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. - Do recurso do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVIDOS PELA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA - CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO PROVIDO.
Nas causas em que a Fazenda Pública é devedora dos honorários periciais, em razão da parte ser beneficiária da justiça gratuita, o pagamento do perito fica condicionado ao trânsito em julgado, ainda que se trata de pequeno valor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Antônio de Araújo Pinto e deram provimento ao recurso do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801397-05.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antônio de Araújo Pinto Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801397-05.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antônio de Araújo Pinto Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Antônio de Araújo Pinto para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (f. 512/13).
Publique-se e intime-se. -
29/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801397-05.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antônio de Araújo Pinto Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Intime-se Antônio de Araújo Pinto e Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do §1º, do artigo 1.010, do CPC, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul (f. 551-558).
Publique-se e intime-se. -
21/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 01:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 01:06
Recebidos os autos
-
06/08/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801397-05.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antônio de Araújo Pinto Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul .
Dessa forma, intime-se o o Estado do Mato Grosso do Sul para ciência da decisão de f. 493-494.
Publique-se e intime-se. -
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801397-05.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Antônio de Araújo Pinto Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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