TJMS - 1407744-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2025 15:55 Baixa Definitiva 
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                                            24/01/2025 15:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2025 13:35 Expedição de Ofício. 
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                                            24/01/2025 13:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/12/2024 01:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 12:22 INCONSISTENTE 
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                                            03/12/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 12:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/12/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407744-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Dirceu Rezende Barros EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 219 e 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
 
 II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora online via SISBAJUD.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator.
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                                            02/12/2024 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 16:31 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            29/11/2024 03:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407744-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Dirceu Rezende Barros Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/11/2024 07:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 16:44 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            27/11/2024 06:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407744-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Dirceu Rezende Barros Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
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                                            26/11/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 18:19 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 18:19 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            25/11/2024 18:19 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            25/11/2024 18:18 Processo Reativado 
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                                            12/11/2024 17:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/11/2024 17:25 INCONSISTENTE 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1407744-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Dirceu Rezende Barros Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à 1ª Câmara Cível deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
 
 Superior Tribunal de Justiça.
 
 Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            27/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1407744-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Dirceu Rezende Barros Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1407744-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Dirceu Rezende Barros POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            21/11/2023 08:28 Baixa Definitiva 
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                                            21/11/2023 08:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            21/11/2023 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2023 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 10:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/09/2023 02:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407744-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Dirceu Rezende Barros EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ONLINE, VIA SISBAJUD - DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVA ANÁLISE DOS AUTOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.030, II, do CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO EM APARENTE DESACORDO COM O TEMA 425 DO STJ - NÃO OCORRÊNCIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
 
 A despeito da tese firmada no Tema 425 do STJ, acerca da desnecessidade do exaurimento de diligencias extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de numerário, tenho que ela não é aplicável à hipótese dos autos.
 
 Restou consignado no acórdão que não se desconhece do consolidado entendimento da Corte Superior, e que de acordo com as particularidades do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), porquanto as tentativas de penhora online na grande maioria dos casos são improfícuas, apresenta-se plenamente legítimo e justificável, com vistas a assegurar a efetividade do processo, em observância aos princípios da eficiência, utilidade e da economia e celeridade processual, de modo que o indeferimento não se está exigindo do exequente o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator
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                                            18/09/2023 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 10:00 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            15/09/2023 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1407744-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Dirceu Rezende Barros Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/09/2023 15:34 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            14/09/2023 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 12:10 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2023 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 12:10 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            14/09/2023 12:10 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            14/09/2023 12:09 Processo Reativado 
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                                            11/09/2023 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1407744-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Dirceu Rezende Barros Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            26/07/2023 12:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2023 12:45 Baixa Definitiva 
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                                            25/07/2023 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2023 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 13:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/06/2023 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/06/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 09:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/05/2023 12:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/05/2023 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 12:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/05/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2023 14:59 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            23/05/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2023 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 16:05 Distribuído por sorteio 
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                                            22/05/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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