TJMS - 0802795-33.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:56
Baixa Definitiva
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31/01/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802795-33.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Alexandre Nogueira Rodrigues Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Agravada: Maria Edenia Rocha do Nascimento Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Agravada: Tania Marcia Chaves de Carvalho Dantas Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Ante o exposto, considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ratifico a decisão monocrática de p.23/25 (Controle 50001) por seus próprios fundamentos, negando seguimento ao recurso nos termos do Art. 1.030, I, "a", do CPC.
Intimem-se. -
01/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:28
Negado seguimento ao recurso
-
29/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:22
INCONSISTENTE
-
29/11/2023 15:22
INCONSISTENTE
-
16/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802795-33.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Alexandre Nogueira Rodrigues Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Agravada: Maria Edenia Rocha do Nascimento Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Agravada: Tania Marcia Chaves de Carvalho Dantas Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Vistos, etc.
Recebo o recurso de Agravo em Recurso Extraordinário interposto às p. 01/13.
A parte agravada deixou de apresentar contraminuta (p. 18).
Em reexame, mantenho a decisão agravada (p. 23/25 - controle "50001") por seus próprios fundamentos, pois seus argumentos não foram capazes de infirmar o que decidido.
Com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, c/c Súmula n.º 727 do mesmo Tribunal Superior, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0802795-33.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Alexandre Nogueira Rodrigues Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Agravada: Maria Edenia Rocha do Nascimento Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Agravada: Tania Marcia Chaves de Carvalho Dantas Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogada: Alessandra Delfino Pereira (OAB: 20019/MS) Vistos, etc.
Considerando as reiteradas decisões de negativa de seguimento pelo STF nos Recursos Extraordinários com Agravo que versam acerca mesmo tema objeto da presente lide (Bolsa-alimentação - vide a exemplo: Agravos nºs 1.415.081/MS, 1.417.851/MS e 1.413.174/MS), inclusive com majoração de 10% dos honorários advocatícios fixados na origem, intime-se o Recorrente Município de Campo Grande/MS para, em cinco dias, manifestar se ainda remanesce o interesse recursal. -
26/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 18:49
Baixa Definitiva
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03/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
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09/02/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:25
Negado seguimento a Recurso
-
16/11/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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