TJMS - 4000355-92.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000355-92.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: L. dos S.
S.
A.
Paciente: K.
R. da S.
Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO MAJORADO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO PARA MEDIDA MENOS GRAVOSA - ATO INFRACIONAL GRAVE - ADOLESCENTE EM FASE INICIAL DE EVOLUÇÃO DAS METAS PACTUADAS COM A UNIDADE DE INTERNAÇÃO - DECISÃO IDONEAMENTE FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.
I.
Em que pese a medida socioeducativa de internação seja regida pelos princípios da excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, tem finalidade dúplice, de ressocialização/reeducação e também de sanção.
II.
O entendimento do STJ é o de que "a existência de relatório técnico favorável à progressão de medida socioeducativa não vincula o magistrado, que pode, em face do princípio do livre convencimento motivado, justificar a continuidade da internação do menor com base em outros dados e provas constantes dos autos".
III.
Examinando o mencionado plano que encontra-se na fase inicial de evolução quanto às metas pactuadas, conquanto o relatório apresente evolução no cumprimento das metas pactuadas na unidade, o adolescente necessita de maior acompanhamento socioeducativo para a internalização e conscientização quanto a sua conduta e nova reavaliação para possibilitar seu retorno ao convívio social, preferencialmente inserido no mercado de trabalho e em instituição de ensino, portanto, reputa-se por idônea e satisfatória a fundamentação utilizada pela magistrada singular ao indeferir o pedido de progressão para a medida em meio aberto.
IV.
Recurso improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:45
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/08/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000355-92.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: L. dos S.
S.
A.
Paciente: K.
R. da S.
Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
27/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:31
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000355-92.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: L. dos S.
S.
A.
Paciente: K.
R. da S.
Advogado: Luana dos Santos Silva Afonso (OAB: 27152/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:33
Atribuição de competência temporária
-
25/07/2023 16:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 16:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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