TJMS - 0801279-14.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801279-14.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Matheus Paini Borges Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Embargado: Willian Alves do Nascimento Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801279-14.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Matheus Paini Borges Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Embargado: Willian Alves do Nascimento Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801279-14.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Matheus Paini Borges Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Embargado: Willian Alves do Nascimento Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
07/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:44
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801279-14.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Matheus Paini Borges Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Embargado: Willian Alves do Nascimento Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:20
Conclusos para decisão
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06/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801279-14.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Willian Alves do Nascimento Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Apelado: Matheus Paini Borges Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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