TJMS - 0800186-30.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800186-30.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Valdirene Feliciana Nogueira Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - INSALUBRIDADE - RECURSO DO MUNICÍPIO-REQUERIDO - PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE E FIXOU SEU GRAU - EXPRESSA PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL - LAUDO JUNTADO PELO MUNICÍPIO QUE NÃO FOI CAPAZ DE CONTRADITAR OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO - ADICIONAL DEVIDO - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - É devido adicional ao servidor público do município de Camapuã que exerce atividades insalubres, tendo em vista a previsão na Lei Municipal n. 1.670/2010.
II - O laudo pericial produzido em Juízo, por profissional habilitado e equidistante das partes, reconheceu a existência de insalubridade e seu grau.
Município que não foi capaz de contraditar as conclusões do laudo pericial produzido em Juízo.
III - Recurso e remessa conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800186-30.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Valdirene Feliciana Nogueira Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:30
Conclusos para decisão
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26/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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