TJMS - 0803740-71.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803740-71.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Beatriz Ferreira, registrado civilmente como Jocelaine Aparecida Godoy Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, visto que não demonstrou de forma inconteste que o envio dos boletos fora do prazo de pagamento decorreu de culpa exclusiva da instituição financeira, não há que se falar em prática de conduta ilícita pela apelada e ocorrência de dano moral indenizável, impondo-se a manutenção da sentença em seus termos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803740-71.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Beatriz Ferreira, registrado civilmente como Jocelaine Aparecida Godoy Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
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26/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:50
Distribuído por prevenção
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26/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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