TJMS - 1413491-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:57
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413491-79.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mauro Florencio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15 - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada, em virtude da litigância de má-fé, bem como, em razão da ausência de prova de se tratar de verba alimentar/salarial, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre valores depositados em conta bancária de titularidade da parte executada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/08/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413491-79.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mauro Florencio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:58
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413491-79.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mauro Florencio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 11:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800689-11.2023.8.12.0029
R.a.a Santos Urano e Cia LTDA
Allimayer Donawei Pontes de Souza
Advogado: Matheus Thomaz Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2023 16:00
Processo nº 2000685-60.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Abilio de Oliveira Carvalho Eireli
Advogado: Thais Gaspar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 09:25
Processo nº 1413554-07.2023.8.12.0000
Candelaria Ramires
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 09:10
Processo nº 0817256-68.2023.8.12.0110
Ana Ivanilde Caceres de Brites
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Clementino Ferreira Brites Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2023 13:40
Processo nº 1413501-26.2023.8.12.0000
Waldeluir Cavalini
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Execucao...
Advogado: Waldeluir Cavalini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 13:12