TJMS - 0802988-02.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:18
INCONSISTENTE
-
16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 09:18
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:17
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:07
Recurso Especial não admitido
-
02/04/2024 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802988-02.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Embargado: Alexandre Henrique de Oliveira Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogada: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan (OAB: 26338B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 322, §2º, DO CPC - INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO - VALOR DA SACA DE SOJA - LIMITAÇÃO AO PLEITO INICIAL - MÉRITO - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES - SEMENTES DE SOJA COM PROBLEMAS DE GERMINAÇÃO - ARTIGO 373, I E II, DO CPC - COOPERATIVA QUE DEIXA DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em julgamento ultra petita relativo ao valor da indenização por danos materiais requeridos pelo autor em sua inicial, porquanto, de acordo com o que determina o artigo 322, §2º, do CPC, "A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé." Patente o dever de indenizar, se ficou provada a má qualidade das sementes de soja fornecidas pela cooperativa requerida e o prejuízo sofrido pelo autor com a falta de germinação e perda completa do plantio.
Logo, "Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Código Civil) Não sendo averiguados quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802988-02.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Embargado: Alexandre Henrique de Oliveira Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogada: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan (OAB: 26338B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802988-02.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Embargado: Alexandre Henrique de Oliveira Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogada: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan (OAB: 26338B/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802988-02.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Apelado: Alexandre Henrique de Oliveira Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogada: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan (OAB: 26338B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 322, §2º, DO CPC - INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO - VALOR DA SACA DE SOJA - LIMITAÇÃO AO PLEITO INICIAL - MÉRITO - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES - SEMENTES DE SOJA COM PROBLEMAS DE GERMINAÇÃO - ARTIGO 373, I E II, DO CPC - COOPERATIVA QUE DEIXA DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em julgamento ultra petita relativo ao valor da indenização por danos materiais requeridos pelo autor em sua inicial, porquanto, de acordo com o que determina o artigo 322, §2º, do CPC, "A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé." Patente o dever de indenizar, se ficou provada a má qualidade das sementes de soja fornecidas pela cooperativa requerida e o prejuízo sofrido pelo autor com a falta de germinação e perda completa do plantio.
Logo, "Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Código Civil) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802988-02.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cocamar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB: 35971/PR) Advogada: Adrielle Belani Esteves (OAB: 69849/PR) Apelado: Alexandre Henrique de Oliveira Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Advogada: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan (OAB: 26338B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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