TJMS - 1413563-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:59
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 09:53
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413563-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Dayana Bispo de Oliveira da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413563-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Dayana Bispo de Oliveira da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dayana Bispo de Oliveira da Silva inconformada com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia, nos autos da ação de cobrança de indenização securitária nº 0801236-03.2023.8.12.0045, movida por Mapfre Vida S/A, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:06
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413563-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Dayana Bispo de Oliveira da Silva Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:40
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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