TJMS - 0816877-76.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816877-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nelson Corrêa Gomes Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARÂMETROS DETERMINADOS NA DECISÃO - COERÊNCIA COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se houve ofensa ao princípio da fidelidade ao título executivo. 2.
Os cálculos devem fidelidade ao título judicial que deu origem ao Cumprimento de Sentença, sendo vedada a alteração do quantum devido e dos critérios de atualização da dívida. 3.
No caso concreto, constatado que inexiste saldo em favor do exeqeunte, deve ser mantida a sentença de extinção do cumprimento de sentença. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816877-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Nelson Corrêa Gomes Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816877-76.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nelson Corrêa Gomes Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
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26/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:39
Distribuído por prevenção
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26/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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