TJMS - 0804821-19.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804821-19.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - SEGURADORA - DESCARGAS ELÉTRICAS E OSCILAÇÃO DE ENERGIA - RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS - AUSÊNCIA DE PROVA DONEXODE CAUSALIDADE - LAUDO TÉCNICO UNILATERAL - HIPÓTESE EM QUE O PERITO JUDICIAL CONCLUIU QUE NÃO HÁ NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO DE DANO ELÉTRICO E A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DA CONCESSIONÁRIA RÉ - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DA RÉ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A seguradora que paga a cobertura prevista na apólice sub-roga-se no direito do beneficiário de exigir do responsável pelodanoa respectiva indenização.
A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, na combinação dos artigos14e22, ambos doCódigo de Defesa do Consumidor. 2 - Hipótese em que a seguradora não comunicou a ré acerca dos danos elétricos pedindo ressarcimento na forma da resolução nº 414 da ANEEL.
Situação que inviabilizou a distribuidora de energia de vistoriar a unidade consumidora para verificar a existência donexocausalentre os danos e a prestação do serviço. 3 - O laudo técnico que instrui a inicial foi produzido de forma unilateral e não serve, por si só, para demonstrar a relação de causa e efeito entre a oscilação na rede de energia elétrica e a queima de equipamentos eletrônicos. Ônus da prova que competia à autora e do qual não se desincumbiu. 4 - Pericial judicial em que o 'expert'concluiu que não hánexocausalentre o evento dedanoelétricoe a rede de energia elétrica da concessionária ré.
Improcedência do pedido que deve ser mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:50
Inclusão em Pauta
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07/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 16:07
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:16
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804821-19.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
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27/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:52
Distribuído por prevenção
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27/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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