TJMS - 0806360-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806360-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: João Vicuna Arguelho Lima Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE - AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - CONDENAÇÃO EM PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O recurso do apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. 2.
Não há ofensa moral na cobrança de encargos considerados abusivos em contrato de empréstimo pessoal, porquanto tal cobrança adveio de contrato firmado entre as partes, com o qual, evidentemente, o consumidor anuiu.
Além disso, ressalta-se que não houve negativação, protesto, tampouco cobrança vexatória. 3.
Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º, do art. 85, do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, sendo na hipótese majorados os honorários para R$ 1.000,00. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 12:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:24
Inclusão em Pauta
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09/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806360-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: João Vicuna Arguelho Lima Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se os apelantes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre eventual ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:21
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806360-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: João Vicuna Arguelho Lima Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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